quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

COMISSÃO DO SINDSERPEG SE REUNE COM PREFEITO, SECRETÁRIO, ASSESSORES CONTÁBIL E JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE/RN, PARA DISCUTIR SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL - 2015 - REGENCIA DE CLASSE NO VALOR DE 20% E PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2014.


 
A comissão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Grande - SINDSERPEG - formada pelos professores Naldinho, Raquel, Francisquinho, Edileide, Luciana, Lenise, Denise e Zequias - Presidente, se reuniram no dia 20 de janeiro de 2015 com o Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Joelson Dantas; Dr. Murilo, Assessor Jurídico; Raimundo Nonato, Secretário de Administração e o Sr. Francisco Canindé, Contador; para discutirem sobre o pagamento da diferença de salário dos meses de janeiro e fevereiro (em atraso) em relação ao salário do mês de março do mesmo ano; o pagamento de mais 10% (dez por cento) da regência de classe e a implantação do Piso Salarial já nos contracheques do mês de janeiro, para não acontecer o mesmo fato de 2014: o piso só foi pago a partir do mês de março.
Após várias discussões foi remarcada outra data, 27/01, para que a assessoria contábil fizesse o levantamento e mostrasse dados concretos com relação as reivindicações.
Na reunião do dia 27/01 se fizeram presentes, por parte do SINDSERPEG, os professores: Naldinho; Luciana; Zequias - Presidente; Denise e Edileide; e, por parte do Município: o Sr. Raimundo Nonato, Sec. Mul. de Administração e o Contador, Sr. Francisco Canindé.
Após várias discussões ficou acertado que o Município implantará a partir desse mês: janeiro de 2015, o Piso Salarial equivalente a uma carga horária de 30 horas/aula, o pagamento do 1/3 de férias referente ao período de 2014/2015, bem como, o 13º para os professores com data de aniversario nesse mês.
Com relação a volta dos 10% (dez por cento) da regência de classe, o contador explicou que o Município não dispõe de recursos para pagar esse mês, o que não descarta a possibilidade de nos meses seguinte, não ficou definido qual, haver condições para tal. Portanto, precisamos da participação e do apoio de cada um.
Então queremos esclarecer que na próxima semana voltaremos a bater na porta do gabinete do prefeito para lutarmos sobre o pagamento do atrasado dos meses de janeiro e fevereiro de 2014 e do retorno do pagamento dos 10% da regência de classe, voltando ao patamar de 20% .
Traga sugestões e venha somar conosco.
Segue a TABELA DO PISO SALARIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Rua Januário Nunes, 315, centro - Pedra Grande/RN - CEP: 59.588-000 - CNPJ: 08.113.896/0001-27
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
TABELA SALARIAL - ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 326/2011
TABELA APLICADA A CARGA HORÁRIA DE 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS

 
 
 
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
CARGO
CLASSE
FATOR
1,00
1,05
1,10
1,15
1,20
1,25
1,30
1,35
1,40
PROFESSOR COM MAGISTÉRIO OU CURSO EQUIVALENTE
 
P-1
 
1,00
 
1.438,66
 
1.510,59
 
1.582,53
 
1.654,46
 
1.726,39
 
1.798,33
 
1.870,26
 
1.942,19
 
2.014,12
PROFESSOR COM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO EM NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA
 
 
P-2
 
 
1,20
 
 
1.726,39
 
 
 
1.812,71
 
 
 
1.899,03
 
 
1.985,35
 
 
2.071,67
 
 
2.157,99
 
 
2.244,31
 
 
2.330,63
 
 
2.416,95
PROFESSOR COM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO MAIS PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
 
 
P-3
 
 
1,40
 
 
2.014,12
 
 
2.114,83
 
 
2.215,54
 
 
2.316,24
 
 
2.416,95
 
 
2.517,66
 
 
2.618,36
 
 
2.719,07
 
 
2.819,77
PROFESSOR COM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO MAIS PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO
 
 
P-4
 
 
1,60
 
 
2.301,86
 
 
2.416,95
 
 
2.532,04
 
 
2.647,13
 
 
2.762,23
 
 
2.877,32
 
 
2.992,41
 
 
3.107,51
 
 
3.222,60
PROFESSOR COM CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO MAIS PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO
 
 
P-5
 
 
1,80
 
 
2.589,59
 
 
2.719,07
 
 
2.848,55
 
 
2.978,03
 
 
3.017,51
 
 
3.236,99
 
 
3.366,46
 
 
3.495,94
 
 
3.625,42